Olha que coisa interessante sobre a lei do consumidor, acho maravilhoso saber sobre nosso direitos de uma forma simples e direta .
Acho muito importante essas informações, pois teremos cada vez mais gente lutando e respeitando o direito do consumidor
Promoção
Um supermercado pode limitar a quantidade de itens em promoção?
“Limitar a quantidade não pode. O consumidor tem o direito de comprar a quantidade que ele quiser”, garante o subsecretário do Procon-RJ José Fernandes.
Alarme de loja
Ao sair de uma loja, o alarme toca e o segurança pede para olhar dentro da bolsa da consumidora. O que fazer?
“O consumidor abre a bolsa se quiser. Se não quiser abrir, só abre na presença da polícia. E este segurança, ou este agente que estiver lá, particular, tem que atender a necessidade do consumidor, aquilo que o consumidor pediu. Claro, não pode, é um constrangimento”, avisa o subsecretário do Procon-RJ José Fernandes.
Cobrança indesejada
Um consumidor recebe uma cobrança por um cartão de crédito que ele não solicitou. Está certo?
“O consumidor não pode ser cobrado por aquele produto que ele não comprou e aquele serviço que ele não contratou. Não pode ser cobrado sob hipótese nenhuma”, garante o subsecretário do Procon-RJ José Fernandes.
Na hora da troca
As lojas são obrigadas a trocar produtos sem estar com defeito?
“O Código de Defesa do Consumidor não prevê a troca do produto. Ele prevê a reparação. Eu compro um produto na loja, ele está com defeito, eu encaminho esse produto para a loja para que esse defeito seja reparado em um prazo de 30 dias. Agora se houver um acordo na hora da compra entre comerciante e consumidor de prazo de troca, aí é um contrato assumido que o consumidor e o fornecedor têm que cumprir esse contrato”, diz o subsecretário do Procon-RJ José Fernandes.
Direitos de condôminos
Quem está com contas do condomínio atrasadas pode ser impedido de usar as áreas comuns do prédio?
“O condômino não pode se impedido de frequentar as áreas comuns por ele estar em atraso com o condomínio. A única condição que ele tem de ser impedido é de não votar nas assembleias que aconteçam no condomínio”, aponta o subsecretário do Procon-RJ José Fernandes.
“Limitar a quantidade não pode. O consumidor tem o direito de comprar a quantidade que ele quiser”, garante o subsecretário do Procon-RJ José Fernandes.
Alarme de loja
Ao sair de uma loja, o alarme toca e o segurança pede para olhar dentro da bolsa da consumidora. O que fazer?
“O consumidor abre a bolsa se quiser. Se não quiser abrir, só abre na presença da polícia. E este segurança, ou este agente que estiver lá, particular, tem que atender a necessidade do consumidor, aquilo que o consumidor pediu. Claro, não pode, é um constrangimento”, avisa o subsecretário do Procon-RJ José Fernandes.
Cobrança indesejada
Um consumidor recebe uma cobrança por um cartão de crédito que ele não solicitou. Está certo?
“O consumidor não pode ser cobrado por aquele produto que ele não comprou e aquele serviço que ele não contratou. Não pode ser cobrado sob hipótese nenhuma”, garante o subsecretário do Procon-RJ José Fernandes.
Na hora da troca
As lojas são obrigadas a trocar produtos sem estar com defeito?
“O Código de Defesa do Consumidor não prevê a troca do produto. Ele prevê a reparação. Eu compro um produto na loja, ele está com defeito, eu encaminho esse produto para a loja para que esse defeito seja reparado em um prazo de 30 dias. Agora se houver um acordo na hora da compra entre comerciante e consumidor de prazo de troca, aí é um contrato assumido que o consumidor e o fornecedor têm que cumprir esse contrato”, diz o subsecretário do Procon-RJ José Fernandes.
Direitos de condôminos
Quem está com contas do condomínio atrasadas pode ser impedido de usar as áreas comuns do prédio?
“O condômino não pode se impedido de frequentar as áreas comuns por ele estar em atraso com o condomínio. A única condição que ele tem de ser impedido é de não votar nas assembleias que aconteçam no condomínio”, aponta o subsecretário do Procon-RJ José Fernandes.
16 comentários:
Amiga vi a reportagem no fantastico... é muito importante para não cairmos no conto dos comerciantes...
Obrigado por seu comentário no blog... E a sua história de vida é muito gratificante... Recomeçar uma vida e conquistar a Felicidade é o desafio de poucos... é vc saiu vitoriosa... obrigado por ser minha companheira nesta blogsfera... bjsssssss
Eu vi a reportagem, sendo que achei bem interessante (principalmente a parte dos condominos)...
Fique com Deus, menina Lígia.
Um abraço.
Oi Lidia, pena que um condômino que atrase não possa não freuqentar as áreas, falo disso porque na praia tem um que paga quando quer, gasta água em abundância, tipo 7 da manhã ao meio dia, sempre saindo pra lavar sua área e é todo dia isto, lava carro no pátio quando é proibido, não participa de reunião, em outras épocas já tive um carro manchado por ácido que ele jogou (só não vi, mas anunciaram que fariam), enfim, um péssimo vizinho, e ninguém tem forças para tirá-lo de lá, logo a lei protege um camarada assim, mas não sou contra a lei, sigo tudo em dia, e aí, como é que eu e os outros ficam?
O que diria o procon?
Não acredito muito, ele é o dono do apartamento e enquanto estiver morando lá, ninguém terá paz, mas como é de lua, vez que outra a gente conversa, mas na maioria ele se fecha e não quer saber de ninguém, sou da paz, a maioria é, menos ele.
Oi Lydia!
Eu vi está reportagem... e achei super interessante está parte da promoção. É, a gente tem que ficar atenta. Bjks
Ah, já votei em seu blog no top blog... espero que vc ganhe.
Também vi essa reportagem a achei ótima. Um verdadeiro serviço à sociedade. Bjs amiga
Também vi essa reportagem a achei ótima. Um verdadeiro serviço à sociedade. Bjs amiga
Muito bom...eu adoro saber de certas coisinhas...rs
Bjs.
Muita gente ou seja a maioria não sabe dos seus direitos....
e é preciso lutarmos por eles,.
É importante divulgação como esta da sua postagem Lidia. Parabéns! Que tenha uma ótima semana, beijos ;)
Poxa amiga muita coisa eu não sabia viu?
Parabens por nos esclarecer.
Bjos achocolatados
Minha querida Lidia
Muito interessante esta reportagem, a maioria das pessoas, não sabem os direitos que têm.
acabei de votar.
Beijinhos
Sonhadora
Oi...
Passando pra avisar que tem um meme em meu blog pra vc, e levei seu selo abaixo, tá?
Obrigada e beijos
Oi Lidia, meus parabéns pelo magnifico blog!
Vi o título do seu blog no de uma amiga e vim movida pela curiosidade, e... confesso que estou encantada por tudo... pelas campanhas, pelos avisos... e pelas 'denúncias'...
Adorei.
Já levei um selinho para o meu quadro das *Flores Especiais* e das *Palavras Especiais*... vá visitá-los em 'FLORES SELVAGENS'
http://floreselvagens.blogspot.com/
e
'PALAVRAS SEMENTE... de Palavras somente'
http://palavrasemente.blogspot.com/
Já sou uma seguidora deste belo canto de encantar.
Me faça uma visita te espero.
Beijão
Anna D'Castro
Amiga que saudades, gostei das informações, o lance da bolsa eu achava q era obrigatório, já vi tb mandarem abrir a bolsa em porta de banco, será q pode?
Não vi a repostagem, mas que bom que pude saber à respeito. Não sabia dos direitos sobre promoções, bom né rsrsrs
Beijos de Bebelusca e Clecilene.
Olá!
Li um comentário seu no blog da Sonhadora, vim espiar e adorei teu espaço. Já virei fã e seguidora, viu?
Abraços
Lia
Blog Reticências...
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