STJ: Ex-mulher tem direito à metade de indenização trabalhista
Portal Terra
SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o direito da ex-mulher à metade dos valores recebidos pelo ex-marido após a separação do casal. De acordo com a decisão, a sentença de divórcio determinou a partilha de todos os bens adquiridos pelo casal na proporção de 50% para cada um, mas negou a metade da indenização obtida em ação trabalhista e o pedido de alimentos formulados pela esposa, afirmando que integra a comunhão a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos durante o tempo de casamento sob o regime de comunhão universal.
Em grau de apelação, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por maioria, reconheceu parcialmente o direito da esposa e aceitou o pedido de partilha dos valores relativos à indenização.
O ex-marido recorreu ao STJ. Sua defesa sustentou que os frutos civis do trabalho ou da indústria de cada cônjuge são excluídos da comunhão quando as verbas pleiteadas na ação dizem respeito ao tempo em que não mantinha relacionamento com a ex-mulher e o produto só foi recebido após a ruptura conjugal. Segundo o relator, ministro Luís Felipe Salomão, o tema foi objeto de divergência, mas a Corte já pacificou o entendimento.
Para o relator, no julgamento, não restam dúvidas de que os créditos trabalhistas foram adquiridos na constância do casamento, pois, embora não se possa vislumbrar com segurança a data efetiva da separação de fato do casal - entre abril de 1997 e março de 1998 -, o fato é que, ainda que os valores relativos aos créditos trabalhistas tenham sido recebidos após a dissolução da sociedade conjugal, é certo que eles foram adquiridos na constância do casamento, realizado em janeiro de 1993 sob o regime de comunhão universal de bens.
Fonte stj
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