Muito bom te ver aqui
19 de maio de 2009
NÃO E MAIS OBRIGADO PAGAR FIDELIDADE DO SPEEDY
Quando fui reclamar na Anatel da telefônica tive uma surpresa, depois de formalizar minha reclamação comecei a conversar com o atendente e falei sobre minha intenção de cancelar o speedy, que só não o fazia por causa da fidelidade, foi quando o atendente me informou que “o contrato de internet antes do chamado período de fidelização da multa. Essa multa é ILEGAL, ABUSIVA e FERE os direitos do consumidor”.
Então liguei para a telefônica e a atendente ficou gaga e começou tentar me convencer com o seguinte argumento ( olha a Sra. So´para a fidelidade se a Sra. Migrar ou pedir mudança na velocidade )
Liguei novamente para a Anatel que me passou o seguinte “De acordo com o artigo 59, inciso sétimo, resolução 272, não pode ser feito nenhum tipo de fidelização em planos de internet banda larga”. Por isso se a Sra. for cancelar um serviço de internet banda larga e a empresa no caso a telefônica disser que vai te que cobrar multa cite o artigo 59 da resolução 272. Se mesmo assim eles insistirem em cobrar a multa peça o nome do atendente, o protocolo e ligue na Anatel para que tomem as providências cabíveis.
Fique surpresa com a firmeza do atendente e comecei a pesquisar a internet e achei alguns site e um deles eu goste mais http://www.sempretops.com/dicas/nao-pague-a-multa-de-cancelamento-fidelizacao-do-spee
Central de Atendimento Anatel 133 das 8h às 20h.
Artigo 59 em VII:
VII - ao cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus
adicional;
Isso se refere à multa que as empresas cobram, que, portanto é ilegal.
Uma dúvida que pode surgir é que isso não é válido para banda larga por causa do artigo 1º:
Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo disciplinar as condições de prestação e fruição
do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
Está escrito:
Art. 2o Determinar que não sejam mais expedidas autorizações para exploração de Serviço
Limitado Especializado, nas sub modalidades Serviço de Rede Especializado e Serviço de Circuito
Especializado, bem como para o Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações, compreendendo
o Serviço por Linha Dedicada, o Serviço de Rede Comutada por Pacote e o Serviço de Rede Comutada
por Circuito, todos de interesse coletivo, a partir da data da publicação desta Resolução no Diário
Oficial da União.
Veja também neste site –
http://www.sempretops.com/dicas/nao-pague-a-multa-de-cancelamento-fidelizacao-do-spee
http://www.anatel.gov.br/
Esse link é o link para a Resolução 272 da Anatel:
http://www.anatel.gov.br/Portal/documentos/biblioteca/resolucao/2001/anexo_res_272_2001.pdf
Ou ligue para 133 central de atendimento
AGORA E MUITO IMPORTANTE
TEMOS QUE DIVULGAR PARA TODOS, TEMOS QUE LUTAR PELO NOSSO DIREITO, POR ISSO DIVULQUEM O MAXIMO QUE PUDEREM, ASSIM NÃO FICAREMOS MAIS REFEM DA TELEFONICA, E ESTA COMEÇARA A TRATAR MELHOR SEUS CLIENTES COM MAIS RESPEITO, POIS JÁ ESTA SURGINDO OUTRAS OPCÕE,COMO A NET E OUTRAS EMPRESAS,
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