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29 de abril de 2009

Ação de pensão alimenticia


Ação de pensão alimenticia


O objetivo da ação de alimentos é a obtenção de pensão alimentícia para a pessoa necessitada, em geral um menor de idade ou mulher recém separada ou divorciada.
Porem não são só estas pessoas que podem requerer este beneficio vez que o dever de cuidado é recíproco entre as pessoas de uma unidade familiar.
Ao contrario do que muitas pessoas pensam, não existe um valor predefinido para a pensão alimentícia.
O valor de 33% dos rendimentos é usual mas não esta definido em lei.
Na realidade o valor da pensão é definido pela necessidade de quem solicita e da possibilidade de quem deve pagar.
Neste ponto reside o maior trabalho do patrono da parte, ou seja, demonstrar a real necessidade do solicitante para que este receba um valor compatível com sua necessidade.
No caso de menor, mesmo que o responsável possua outros filhos e alegue não poder suportar a pensão, tal alegação não pode prosperar pois nosso ordenamento não admite distinção entre irmãos, sendo necessário que o pai proporcione o mesmo nível de vida a todos.
Nesse caso cabe o pedido de complementação de pensão para os avos, paternos e maternos, e na falta destes, aos irmãos maiores do alimentando.
Tal pedido inclusive se mostra muito efetivo no caso de pais que desviam recursos de forma a esconder sua real situação financeira para diminuir o valor da pensão.
Os processos, como todos, levam um tempo de cerca de 2 anos até a sentença final, mas a legislação de alimentos define que o juiz deverá assim que receber a petição inicial definir um valor a titulo de alimentos provisórios ate o fim do processo.
Desta forma em cerca de 2 meses já há a possibilidade de receber entre 10% e 20% de pensão, enquanto o processo se desenvolve.
Para obter tal efetividade é imprescindível que a parte cubra o profissional de informações como:
  • O endereço atualizado do alimentante (quem ira pagar a pensão);
  • Valor que o alimentante percebe de salários mensais;
  • Nome e endereço do empregador do alimentante (para que se possa proceder ao desconto em folha do valor definido em alimentos provisórios);
  • Nome e endereço dos pais do alimentante (avos do alimentado);
  • Caso haja, nome e endereço dos irmãos maiores e emancipados do alimentado.
Também e interessante fornecer dados como marca e ano do veiculo que oalimentante utiliza, clubes que freqüenta, prova de viagens que porventura tenha feito, tudo com vistas a provar a possibilidade do pagamento da pensão.
Por vezes também se pode recorrer ao serviço de detetives que possam comprovar a boa situação financeira do alimentante.
Enfim, esta é uma ação aparentemente simples, mas em que a escolha e o empenho do profissional pode influenciar positiva ou negativamente no resultado, que como visto, não é preestabelecido.


E um direito do seu filho que esta em jogo , por isso minha amiga (o) não tenha vergonha de pedir não se preocupe , no Fórum tem pessoas especializadas e vão te tratar muito bem com toda a tenção que você precisa nesta hora .Sei como e horrível essa hora passei por isso, quando eu entrei pela primeira fez no fórum eu tive um crise de choro , simplesmente eu tive que encostar numa parede e chorar tudo que tinha para chora , so´ai então tive forças de ir em frente , e eu fui e hoje não me arrependo 
Por isso amiga (o) não tenha medo de lutar pelo seu direito , se você precisar conte cmg 

2 comentários:

César disse...

Achei muito interessante seu texto.

É uma pena que ele foi redigido por mim, e publicado sem indicação da fonte, de onde foi copiado, que é o site http://www.tmamadvogados.com.br/direito-de-familia/acao-de-alimentos.asp

Peço portanto que a fonte seja adicionada à postagem.

Agradecido.

César Antonio Tuoto Silveira Mello
OAB/PR 40.492

Lidia Ferreira disse...

Meu querido,
Realmente peço que me desculpe, pois quando copiei seu texto eu tinha acabado de abrir meu blog e não sabia como funcionava, eu estava saindo de um divórcio traumático e minha finalidade era de ajudar outras mulheres.
Eu já coloquei o devido crédito, mas se quiser posso excluir seu texto, não foi por maldade e sim por ignorância.